Prêmio Alterosa de Publicidade Social
Regulamento
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I - O Concurso Art. 1º. O I Prêmio Alterosa de Publicidade Social é organizado pela TV Tiradentes Ltda/TV Alterosa com sede na cidade de Juiz de Fora, na Rua Rei Alberto, 79 – Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 19.871.375/0001-55 e tem o objetivo de premiar a agência que produzir o melhor vídeo para uma instituição que atenda ao terceiro setor de Juiz de Fora ou região. Art. 2º. Participarão do presente concurso: I – a TV Tiradentes Ltda., com a responsabilidade de organizar, exibir os vídeos promocionais e apurar os votos dos telespectadores; II – as instituições do terceiro setor que tenham interesse em divulgar seus trabalhos e suas necessidades; III – as agências de publicidade que serão responsáveis pela produção dos vídeos promocionais. Art. 3º. Os participantes envolvidos no Prêmio Alterosa de Publicidade Social, descritos nos incisos II e III do artigo antecedente, cedem à TV Tiradentes Ltda. os direitos de exibição de imagem sem qualquer ônus e nos termos do presente regulamento. II – Da escolha das instituições do Terceiro Setor Art. 4º. A TV Tiradentes Ltda. exibirá um VT na grade de programação diária, convocando as agências a se inscreverem no concurso. O período será de 28/11/2007 a 13/12/2007 nos horários por ela definidos. § 1º. As inscrições serão feitas durante o horário comercial, na sede da TV Tiradentes Ltda., situada na Rua Rei Alberto 79 – Centro, ou pelo telefone 32 3214-6000, ou pelo site www.alterosa.com.br/jf. A agência ficará incumbida de escolher a instituição beneficiada. § 2º. As instituições inscritas pelas agências se comprometem a ceder todas as informações, imagens, depoimentos e tudo o mais que se fizer necessário para a agência de publicidade responsável pela elaboração do vídeo promocional. § 3º. A inscrição efetivada pela instituição é irretratável, não se admitindo a desistência no decorrer do concurso. § 4º. Em caso de mais de uma agência escolher uma mesma instituição, ficará valendo a agência que se inscreveu primeiro. A agência que inscreveu a instituição repetida deverá indicar outra instituição imediatamente. III – Da escolha das Agências de Publicidade e da produção do vídeo Art. 5º. Durante o período de exibição do VT promocional do Prêmio, de que se refere o artigo 4º deste Regulamento, a TV Tiradentes Ltda. convidará as agências de publicidade interessadas a se inscreverem no concurso. Art. 6º. Cada agência ficará responsável por produção e realização de um vídeo promocional para a instituição do terceiro setor pela qual ficou responsável. Art. 7º. Cada agência de publicidade se reunirá com os representantes da instituição escolhida para definir o foco do vídeo, observando-se claramente as principais necessidades da instituição escolhida (exemplo: doações, trabalho voluntário, etc.). Art. 8º. Os custos de produção e realização dos vídeos serão de inteira responsabilidade da agência de publicidade e da produtora apoiadora. Art. 9º. O VT deverá ter duração total de 30 (trinta segundos), dos quais 23 (vinte e três) segundos serão reservados à divulgação da instituição do terceiro setor escolhida e nos restantes 7 (sete) segundos serão divulgados os apoiadores do projeto. Art. 12º. Os vídeos promocionais deverão ser entregues na sede da TV Tiradentes Ltda. até o dia 04/01/2008, às horas 18h. Art. 13º. Cada agência poderá concorrer com apenas um vídeo e os créditos das agências serão mostrados durante toda a exibição do comercial. IV – Da Responsabilidade da Organizadora do Prêmio e da escolha do vídeo Art. 14º. A TV Tiradentes Ltda. será exclusivamente responsável pela observância deste regulamento, bem como por exibir e promover a apuração dos resultados que se dará por meio de votação popular. Os meios de votação divulgados ao telespectador serão o telefone e a Internet. Art. 15º. Todos os vídeos produzidos serão veiculados na grade de programação da TV Tiradentes Ltda. no período de 07 a 20 de janeiro de 2008. Neste período, as votações estarão abertas ao telespectador pelo telefone e pela internet. Art. 16º. O número de inserções dos vídeos promocionais será definido pela TV Tiradentes Ltda., observado igual número de veiculações para cada um deles. Parágrafo Único. A TV Tiradentes poderá informar aos participantes do prêmio os dias e os horários em que cada um dos comerciais for veiculado. Art. 17º. O vídeo ganhador será escolhido por voto popular, através de votação pelo telefone e pela internet. V - Da apresentação do resultado e da premiação Art. 18º. O resultado do prêmio será divulgado no dia 23 de janeiro de 2008, após a apuração da votação popular a cargo da TV Tiradentes Ltda. Art. 19º. A Agência produtora do vídeo promocional, escolhido por voto popular, irá ganhar o Troféu Publicidade Social TV Alterosa e 30 inserções na grade de programação da TV Tiradentes Ltda/TV Alterosa. Art. 20º. A instituição escolhida pela agência ganhadora, além da divulgação recebida, será beneficiada com um prêmio a ser definido pelo patrocinador. VI – Disposições Finais Art. 21º. Todas as partes declaram-se cientes do inteiro teor deste regulamento, disponibilizado aos inscritos na sede da TV Tiradentes Ltda. e no site da TV Alterosa (www.alterosa.com.br/juizdefora). Art. 22º. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela comissão organizadora, formada pelos Agentes de Negócios da TV Alterosa Juiz de Fora (TV Tiradentes Ltda.). Art. 23º. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora – MG, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para resolver quaisquer questões oriundas deste regulamento. |
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