2ª Via de contas

Regulamento Musa Alterosa 2008


REGULAMENTO “MUSA ALTEROSA” 2008

O concurso “Musa Alterosa” é promovido pela TV Alterosa (TV Tiradentes Ltda.), localizada na rua Rei Alberto, 79, Centro, Juiz de Fora (MG), CEP 36.016-300, inscrita no CGC nº 19.871.375/0001-55, Inscrição Estadual nº 367.068.520-0036. Telefone: (32) 3214-6000.

01) Quanto à participação

a) A participação é aberta exclusivamente para pessoas do sexo feminino, maiores de 18 anos. Sendo vedada a participação de menores, ainda que tenham a autorização dos pais.
b) É vedada a participação de funcionários da TV Alterosa e seus parentes de 2º grau, assim como dos patrocinadores e apoiadores do concurso, além de organizadores e jurados.

02) Quanto às inscrições

a) O concurso será dividido em 04 etapas: (i) inscrição; (ii) seleção de dez semi-finalistas pela comissão interna; (iii) seleção de 03 finalistas por comissão julgadora e (iv) votação popular.
b) As inscrições serão aceitas de 04 de janeiro (segunda-feira) até 14 de janeiro (segunda-feira) de 2007, no horário de 7 às 13h e de 13 às 19h, de segunda a sábado, exclusivamente na sede da TV Alterosa, localizada na Rua Rei Alberto, 79, Centro, nesta cidade.
c) Ao se inscrever a participante deverá:
I - informar seus dados completos (nome, endereço, telefones de contato, data de nascimento, naturalidade, número da carteira de identidade e o número do CPF);
II – fornecer foto recente de corpo inteiro;
d) Só serão aceitas as inscrições das candidatas que possuam foto recente de corpo inteiro.
e) A ficha de inscrição deverá ser preenchida corretamente e de forma legível, com todos os dados pessoais solicitados e demais exigências, sob pena de exclusão do concurso.
f) A TV Alterosa reserva-se o direito de alterar a data para o término das inscrições sem aviso prévio.
g) Ao divulgar as inscrições, a TV Alterosa informará que o presente regulamento encontra-se à disposição das candidatas no site da TV Alterosa e na sede localizada na Rua Rei Alberto, 79, Centro, nesta cidade.
h) Este regulamento encontra-se disponível a todas as candidatas inscritas, razão pela qual não serão admitas alegações de desconhecimento de seu teor.

03) Quanto à apresentação artística

a) Os júris avaliarão as candidatas através da beleza, simpatia, desenvoltura e espírito carnavalesco.
b) A organização do concurso tem responsabilidade de viabilizar o local, iluminação e equipamento de som para a apresentação da semifinal, na qual a comissão julgadora, escolhida pela TV Alterosa, elegerá as 03 (três) finalistas que irão à votação popular.
c) As 10 candidatas pré-selecionadas, denominadas semi-finalistas, deverão se apresentar neste evento, cuja data será determinada pela comissão organizadora, com trajes carnavalescos (biquíni ou maiô) com muito brilho, maquiagem e sandália alta.
d) Os trajes, maquiagem e sandália de que trata a alínea anterior, são de responsabilidade exclusiva das candidatas, não cabendo qualquer tipo de custeio ou reembolso dos mesmos por parte da TV Alterosa.

04) Quanto à pré-seleção

a) As inscrições que não respeitarem qualquer uma das normas desse regulamento serão automaticamente desclassificadas.
b) Uma comissão interna, formada pela equipe de produção do concurso, selecionará 10 candidatas que, posteriormente, se apresentarão para uma nova comissão julgadora, em um evento, com o objetivo de selecionar 03 finalistas que irão à votação popular.
c) A comissão interna do concurso tem o direito de selecionar menos de 10 inscritas, caso julgue não estarem preenchidos os requisitos necessários, bem como as demais normas deste regulamento e da ficha de inscrição.
d) Caso isso ocorra, a comissão interna poderá indicar outras interessadas de forma a completar as 10 semi-finalistas que participarão do evento de escolha das 03 finalistas que irão a júri popular.
e) A nova comissão julgadora a que se refere a alínea “c” será formada por 03 jurados, livremente escolhidos pela TV Alterosa, com o objetivo de selecionar as 03 finalistas, em conformidade com este regulamento.
f) Neste julgamento serão observados três quesitos – beleza, simpatia, desenvoltura no samba - cada um valendo 10 pontos.
g) Em nenhuma hipótese caberá qualquer tipo de recurso ou irresignação contra as notas arbitradas pela comissão interna (equipe de produção) ou pela comissão julgadora.

05) Quanto à escolha das finalistas

a) Após escolhidas por uma comissão interna, as 10 semi-finalistas serão novamente julgadas por júri composto por 03 jurados escolhidos pela TV Alterosa, cuja lista será disponibilizada aos interessados 24 horas antes do evento.
b) Não será permitida a participação de semi-finalista que tenha grau de parentesco até o 2º grau com qualquer dos jurados escolhidos pela TV Alterosa.
c) Fora a hipótese de que trata a alínea anterior, não caberá qualquer irresignação contra a escolha dos jurados.
d) Levando em consideração os requisitos estabelecidos na alínea “g” da cláusula anterior (beleza, simpatia, desenvoltura no samba), os jurados escolherão 03 finalistas que serão levadas a júri popular com votação pelo telefone e pela internet.
e) Em um período de 10 dias, a TV Alterosa vai exibir VT’s nos intervalos comerciais, divulgando as 03 candidatas pré-selecionadas e os respectivos números para a votação popular.
f) Todas as candidatas, ao se inscreverem neste concurso, autorizam expressamente utilização de seu nome e imagem em todos os meios de comunicação e também em cartazes, banners e internet com o intuito de divulgar o concurso.


06) Quanto à escolha da vencedora

a) As 03 escolhidas na votação dos jurados vão para a grande final, oportunidade em que serão avaliadas pelo público através do Canal Interativo (votação popular por telefone) e pelo site da TV Alterosa (www.alterosa.com.br/jf).
b) A votação popular se dará no período compreendido entre 20 de janeiro a 29 de janeiro de 2008, com a exibição dos VT’s a que se referem a alínea “e” da cláusula anterior, juntamente com o respectivo número para votação popular.

07) Quanto à divulgação do resultado e a premiação

a) O nome da ganhadora será divulgado na TV, em data que será definida pela comissão organizadora.
b) A ganhadora autoriza a utilização de seu nome e imagem em todos os meios de comunicação e também em cartazes, banners e internet.
c) Ao ser declarada vencedora do concurso, a candidata escolhida pelo público deverá apresentar o documento de identidade e CPF que consta na carta de inscrição.
d) CONSIDERA-SE A PREMIAÇÃO DESTE CONCURSO A VEICULAÇÃO DA IMAGEM DA CAMPEÃ NA PROGRAMAÇÃO LOCAL DA TV ALTEROSA COM O TÍTULO DE “MUSA DO CARNAVAL DA TV ALTEROSA”, BEM COMO SUA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CARNAVALESCOS DETERMINADOS NA FORMA DO CONTRATO.
e) Não há premiação em dinheiro ou qualquer outro bem móvel ou imóvel, reservando-se à TV Alterosa, caso disponibilizados pelos patrocinadores do concurso, presentear a campeã na forma como lhe convier.
f) A VENCEDORA ASSINARÁ CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE COM A TV ALTEROSA, FICANDO DESDE JÁ ACEITOS OS SEUS TERMOS NA FORMA DA MINUTA QUE INTEGRA O PRESENTE REGULAMENTO.

08) Disposições finais

a) Caberá à Comissão Organizadora do Concurso decidir sobre os casos omissos a esse regulamento, sendo sua decisão soberana e incontestável.
b) Fica escolhido o foro da Comarca de Juiz de Fora – MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.