CONCURSO CULTURAL “Como utilizo esta dica de segurança no meu dia a dia“?

CONCURSO CULTURAL “Como utilizo esta dica de segurança no meu dia a dia“?

1 – O Concurso Cultural “Como utilizo esta dica de segurança no meu dia a dia“? tem por objetivo educativo e segurança levar o público a leitura, entendimento das dicas dadas pela CEMIG, através do Jornal Aqui e da TV Alterosa, e garantir a atenção quanto a importância da distância da rede elétrica. Através da interação do público com a campanha, os concorrentes que participarem concorrerão a uma visita guiada na TV Alterosa durante o programa Alterosa Esporte.

2 – A participação no concurso promovido pela TV Alterosa e a CEMIG está aberta, sem ônus, para todas as pessoas.

3 – Para participar, é preciso criar uma frase, respondendo à pergunta, dentro do prazo estipulado no cronograma, conforme a cláusula 5. A frase deverá ser enviada para o e-mail eventos.mg@diariosassociados.com.br ou mensagem via whatsApp (31) 99402-0625. A mensagem deverá constar as seguintes informações:

– Assunto: “Como utilizo esta dica de segurança no meu dia a dia“?

– Nome completo e telefone de contato.

4 – As seis respostas mais criativas de cada dica, juntamente com as mensagens devidamente preenchidas receberão como prêmio uma visita guiada na TV Alterosa, durante o programa Alterosa Esporte.

5 – Serão aceitas mensagens, via WhatsApp, e e-mails dos candidatos, desde que cumprirem todas as exigências das cláusulas 3 e 13, podendo serem excluídos automaticamente caso não tenham cumprido alguma das exigências. Durante o período de 12/8 a 21/11/19, serão divulgadas oito dicas de segurança, conforme o cronograma abaixo:

Dicas

Prazo de envio da resposta

Divulgação dos ganhadores

Data da visita à TV Alterosa

O uso de linhas cortantes (cerol, linha chilena, indonésia etc) pode provocar interrupção no fornecimento de energia elétrica e deixar muita gente sem luz. Como podemos conscientizar a população a não usar este tipo de linhas cortantes?  

Até 19/08

 

21/ago

 

23/ago

Jamais aproxime uma telha dos fios da rede elétrica. Você poderá ser eletrocutado, morrer ou ficar com sequelas irreversíveis. Para evitar este tipo de acidente quais cuidados devemos tomar?  

Até 02/09

 

04/set

 

06/set

Dicas

Prazo de envio da resposta

Divulgação dos ganhadores

Data da visita à TV Alterosa

Nunca tente retirar um papagaio preso aos fios da rede elétrica. Isso sempre resultará em choque elétrico grave. Neste caso, quais orientações devemos passar para adolescentes e crianças para evitar este tipo de acidente?  

Até 16/09

 

18/set

 

20/set

As redes elétricas de baixa ou de alta tensão podem matar, provocar queimaduras graves e ter como resultado a amputação de membros. Como evitar estes tipos de acidentes?”  

Até 30/09

 

02/out

 

04/out

Evite soltar papagaio em locais com redes elétricas. Procure lugares descampados, sem fiação elétrica e sem trânsito de veículos. Por que soltar papagaio perto da rede elétrica pode causar acidentes?  

Até 14/10

 

16/out

 

18/out

Todos os trabalhos que oferecem risco devem ser realizados com equipamentos de proteção individual. Como os EPIs podem nos proteger dos riscos de choques elétricos na hora da manutenção elétrica?  

Até 28/10

 

30/out

 

01/nov

Evite soltar papagaio em locais com redes elétricas. Procure lugares descampados, sem fiação elétrica e sem trânsito de veículos. Porque soltar papagaio perto da rede elétrica pode causar acidentes?  

Até 11/11

 

13/nov

 

14/nov

O choque elétrico pode causar queimaduras graves, amputação e perda de membros, desfiguração estética e morte. Como podemos nos prevenir de tomar choques elétricos em casa ou no trabalho?  

25/nov

 

27/nov

 

29/nov

 

6 – As mensagens são limitadas apenas às datas e horários divulgados nos anúncios no jornal Aqui e durante o programa Alterosa Esporte da TV Alterosa.

7 – Uma comissão julgadora formada pela equipe de produção da TV Alterosa se encarregará de escolher as melhores frases do concurso, sendo a sua decisão soberana e irrecorrível.

8 – Os vencedores declaram, desde já, ser de sua autoria a frase encaminhada e que o mesmo não constitui plágio de espécie alguma e que a mesma poderá ser utilizada para fins de publicação e divulgação, no todo ou em parte, a critério exclusivo da TV Alterosa, o que fica autorizado pelos participantes, sem que constitua ofensa a direitos autorais e/ou conexos.

9 – Em nenhuma hipótese o ganhador poderá receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocar o prêmio, que é uma visita guiada na TV Alterosa durante o Alterosa Esporte, por outro da programação da emissora.

10 – A organização do concurso não se responsabiliza por despesas com o deslocamento, hospedagem e alimentação dos participantes ganhadores do concurso. Caso não haja disponibilidade do ganhador do concurso em participar da visita guiada a organização poderá substituí-lo, em qualquer momento, por outro participante, que tenha cumprido todas as exigências sdo concurso, conforme as cláusulas 3, 5 e 13.

11 – As melhores frases e a lista dos ganhadores serão divulgadas durante a transmissão do Alterosa Esporte, programa da TV Alterosa.

12 – No dia determinado para a visita guiada, o ganhador deverá se apresentar na sede da TV Alterosa, Avenida Assis Chateaubriand, 449 – Floresta / Belo Horizonte – MG, munido do seu documento com foto.

13 – Este concurso é de caráter cultural, sem fins lucrativos e sem subordinação a qualquer pagamento pelos concorrentes, nem vinculação deste ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado de acordo com a legislação pertinente art. 3, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72, sendo aberto a todos, exceto aos funcionários da Cemig e do Grupo Diários Associados (jornais Estado de Minas e Aqui, TV Alterosa, Associados.com, Teatro Alterosa e Revista Encontro), seus cônjuges ou parentes até 3º grau.

14 – É proibida a participação de pessoas que por qualquer causa tenham sua capacidade de discernimento reduzida ou suprimida, seja elas interditas ou não, devendo seus curadores, representantes legais ou responsáveis zelar pela abstenção da interativa participação destas pessoas no sobredito concurso.

15 – O participante, com o ato do envio do e-mail ou mensagem, declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins deste, bem como serem verdadeiras as informações prestadas em razão de sua participação, acarretando ainda sua aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste regulamento.

16 – A organização do concurso se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham qualquer disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.

17 – Ao inscrever-se para participar do concurso “Como utilizo esta dica de segurança no meu dia a dia?”, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a organização do concurso, representada pela TV Alterosa, pelos jornais Estado de Minas e Aqui, e Portal Uai, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável ao uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, especialmente das datas estabelecidas para gravação por 2 anos.

18 – As autorizações descritas acima são com exclusividade, gratuitas e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento.

19 – O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da promotora e que comprometa o ”concurso” de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

20 – Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela organização do concurso e pela TV Alterosa.

21 – O simples cadastro para participação no concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições.

22 – Aplica-se a este concurso, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a Legislação Brasileira e fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta, com expressa renúncia aos demais, por mais privilegiados que sejam.