ALTEROSA ALERTA – 1ª EDIÇÃO

É lei: Quem paga em cartão paga mais caro do que quem paga em dinheiro

Cobrar um preço diferenciado para pagamento em dinheiro e em cartão, agora é permitido por lei. O comerciante que optar pela cobrança diferenciada deve informar claramente por meio de cartaz e em local visível quais são os descontos oferecidos.

29 de junho de 2017

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