ALTEROSA ALERTA
É lei: Quem paga em cartão paga mais caro do que quem paga em dinheiro
Cobrar um preço diferenciado para pagamento em dinheiro e em cartão, agora é permitido por lei. O comerciante que optar pela cobrança diferenciada deve informar claramente por meio de cartaz e em local visível quais são os descontos oferecidos.
29 de junho de 2017