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Motorista que teve carro arrastado por trem vai ser indenizada

Uma motorista que teve o carro arrastado na linha férrea vai ter que ser indenizada pela concessionária que administra o trecho. Essa é uma determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Esse caso aconteceu em março de 2014, no bairro Barbosa Lage, aqui em Juiz de Fora.

A mulher afirmou no processo que foi surpreendida pelo trem quando atravessava a linha. O carro foi arrastado por vários metros e a condutora teve vários ferimentos. Segundo a vítima, no local não tinha cancela, vigia e nem sinal sonoro.

Já a empresa disse que a culpa é apenas da motorista e que no local tem vários dispositivos de segurança. O TJMG entendeu que a sinalização na passagem de nível não é eficiente para os motoristas, além dela ficar em uma curva com fluxo de veículos. A motorista vai receber mais de 20 mil reais por danos morais e materiais.

2 de março de 2020

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