JORNAL DA ALTEROSA

Brecha permite menores viajarem sozinhos

Em outro aspecto, nossas leis falham na proteção ao adolescente. O caso da atriz mirim de carrossel que fugiu de casa e viajou de São Paulo para Belo Horizonte com o namorado revela uma brecha absurda no estatuto criado para isso: a partir de doze anos de idade, o menor pode viajar sem autorização dos pais ou responsáveis, de ônibus ou avião, dentro do país.

28 de maio de 2015

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