JORNAL DA ALTEROSA
Condenados por errro médico não pagam indenização
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Condenados em ações por erro médico não pagam indenizações determinadas pela Justiça. Famílias de vítimas passam anos tentando garantir o cumprimento das sentenças, em vão, já que os processados não mantém bens nos nomes deles.
Márcia Maria Vidal tinha 32 anos. Comerciante bem sucedida, ela estava insatisfeita com algumas gordurinhas. Em junho de 1997, ela então se internou em uma clinica para fazer uma lipoaspiração. Segundo o marido, depois da cirurgia, ela começou a passar mal. A médica não estava no local e havia apenas uma auxiliar de enfermagem.
O marido disse que teve de chamar um médico da família. Márcia foi transferida para um hospital, mas morreu três dias depois de infecção generalizada. A comerciante deixou filhos pequenos. Para Adalziso Vidal, marido da vítima, a culpa foi da cirurgia e a Justiça concordou e condenou a especialista a pagar uma indenização.
Isso foi em 2005 e até agora a família não recebeu nada. De acordo com o advogado, o valor já está em quase R$ 800 mil.
A clínica onde foi feita a cirurgia funcionava em um prédio na região da Savassi. Ela foi fechada, mas a médica, Vanessa Londe Batista, continua trabalhando. Em um site, ela anuncia diversos serviços, fala da experiência profissional e divulga como é o consultório.
A família de Márcia denunciou a cirurgiã ao Conselho Regional de Medicina e aguarda decisão. Os parentes recorreram também à justiça criminal, mas Vanessa foi inocentada. A médica não quis gravar entrevista e o advogado dela disse que, entre outras coisas, está tentando diminuir o valor da indenização e não informou quando a dívida vai ser paga. Esse caso é bem parecido com outro que a TV Alterosa vem acompanhando há 4 anos.
Em 2007, a mãe do menino Fernando ganhou na Justiça uma indenização de R$200 mil contra a Fundação Hilton Rocha. Em 1987, o garotinho de quase dois anos saiu do hospital cego, mudo e tetraplégico depois de uma cirurgia de correção de estrabismo. Ele morreu seis anos depois. O advogado da família também tem tentado de tudo para conseguir provar que os condenados têm como pagar, mas até agora nada.
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Palova Parreiras, especialista em direito médico, afirma que nos dois casos os procedimentos estão corretos. Quando não há o pagamento espontâneo fica a cargo de quem ganhou investigar a vida do devedor para mostrar à Justiça de onde tirar o dinheiro. Por outro lado, quem perde se beneficia da infinidade de recursos que a lei oferece.
O juiz Raimundo Messias Junior acredita que a aprovação, no congresso, do novo Código de Processo Civil vai facilitar o recebimento de indenizações, principalmente quando os réus tentam esconder os bens.
Assista à reportagem:


7 de abril de 2011