JORNAL DA ALTEROSA

Desembargadora derruba liminar e ordem de despejo da Granja Werneck volta a valer

A desembargadora Selma Maria Marques de Souza, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu, nesta quarta-feira, os efeitos da liminar que determinava o cancelamento da ação de despejo das famílias das ocupações que vivem no terreno da Granja Werneck, na Região Norte de Belo Horizonte. Com a decisão, a prefeitura da capital mineira poderá retirar os moradores do local.

A liminar que impediu a ação de despejo, que seria realizada hoje, foi pedida pela Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte nessa terça-feira e expedida em regime de urgência. Na ação cautelar, o MP argumenta que a desocupação forçada da área, sem a prévia destinação dos alunos matriculados em escolas das região para outras instituições de ensino próximas do novo endereço, fere o direito constitucional à educação. O órgão exigiu da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a apresentação de plano circunstanciado de alocação escolar para todas as crianças e adolescentes que atualmente residem nas três comunidades.

14 de agosto de 2014

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