JORNAL DA ALTEROSA
Funcionamento do comércio no período do carnaval
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) comunica o funcionamento do comércio no período do carnaval 2011:
05 | Sábado | Funcionamento normal |
06 | Domingo | Funcionamento normal |
07 | Segunda-feira | Não funciona (acordo previsto na Convenção Coletiva do Comércio 2010 – Cláusula 28ª) |
08 | Terça-feira | Feriado (Lei 5913 de 21/06/91) |
09 | Quarta-feira | Feriado até as 12 horas (Lei 5913 de 21/06/91) |
O dia 07 de março, segunda-feira, não é considerado feriado, mas não haverá funcionamento do comércio lojista, devido à cláusula 28ª expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CLT), que transfere a comemoração do Dia do Comerciário/2011 (em outubro) para a segunda-feira de carnaval.
Entretanto, há a exceção constante do artigo 3º da referida Lei, para alguns tipos de estabelecimento, que diz: “Será permitido o funcionamento, sem limitações de horário e dia, dos estabelecimentos abaixo enumerados, sendo para os mesmos dispensada a exigência de qualquer licença especial e facultado o cumprimento do disposto no art. 2º, respeitada a legislação trabalhista pertinente: a) cafés e bares; b) boates; c) restaurantes; d) cantinas; e) casas de chá; f) casas de lanches; g) casas de diversões; h) drogarias e farmácias; i) sinucas e bilhares; j) bancas e lojas de jornais e revistas; k) VETADO; l) padarias e confeitarias; m) bombonieres; n) casas de frutas; o) estabelecimentos que não possuem empregados”.
3 de março de 2011