JORNAL DA ALTEROSA

Funcionamento do comércio no período do carnaval

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) comunica o funcionamento do comércio no período do carnaval 2011:

05 Sábado Funcionamento normal
06 Domingo Funcionamento normal
07 Segunda-feira Não funciona (acordo previsto na Convenção Coletiva do Comércio 2010 – Cláusula 28ª)
08 Terça-feira Feriado (Lei 5913 de 21/06/91)
09 Quarta-feira Feriado até as 12 horas (Lei 5913 de 21/06/91)

O dia 07 de março, segunda-feira, não é considerado feriado, mas não haverá funcionamento do comércio lojista, devido à cláusula 28ª expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CLT), que transfere a comemoração do Dia do Comerciário/2011 (em outubro) para a segunda-feira de carnaval.

Entretanto, há a exceção constante do artigo 3º da referida Lei, para alguns tipos de estabelecimento, que diz: “Será permitido o funcionamento, sem limitações de horário e dia, dos estabelecimentos abaixo enumerados, sendo para os mesmos dispensada a exigência de qualquer licença especial e facultado o cumprimento do disposto no art. 2º, respeitada a legislação trabalhista pertinente: a) cafés e bares; b) boates; c) restaurantes; d) cantinas; e) casas de chá; f) casas de lanches; g) casas de diversões; h) drogarias e farmácias; i) sinucas e bilhares; j) bancas e lojas de jornais e revistas; k) VETADO; l) padarias e confeitarias; m) bombonieres; n) casas de frutas; o) estabelecimentos que não possuem empregados”.

3 de março de 2011

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