JORNAL DA ALTEROSA
MP proíbe venda de sacolas plásticas no comércio de Belo Horizonte
[FOTO1]27 de julho de 2012 – Estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte estão proibidos de vender sacolas plásticas a partir da próxima quarta-feira, 1º de agosto. Através do Procon-MG, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu decisão administrativa cautelar proibindo a venda.
Sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas gratuitamente na capital desde de 18 de abil de 2011, em cumprimento da Lei Municipal nº 9.529. Promulgada com o intuito de preservar o meio ambiente, a lei foi questionada quando foram divulgados estudos que comprovaram que algumas sacolas não eram biodegradáveis, como era recomendado. Entretanto, mesmo que as sacolas atendam às normas de composição estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), foi constadado que haverá agressão ao meio ambiente pois não há usinas de compostagem na capital.
Para o promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, há a possibilidade de os consumidores estarem sendo vítimas de propaganda enganosa a cada venda de sacola biodegradável, “quer pela distribuição de sacolas falsificadas no comércio, quer pela necessidade de descarte em usina de compostagem não existente no município, para se obter as vantagens a ela atribuídas, consideradas na lei e decreto municipais”, afirma.
Outra ponto discutido é o lucro dos supermercados com a venda destas sacolas. Autor do requerimento que corre na Assembleia que discute o assunto, o deputado Alencar da Silveira Junior (PDT), defende a punição aos centros de compras que lucraram com a implantação da lei. Ele explica que foi feito um estudo que revelou um lucro de aproximadamente R$ 8 milhões com a venda das sacolinhas e depois que 157 milhões de sacolas deixaram de circular no comércio de Belo Horizonte.
“Essa nova realidade do mercado – inspirada numa suposta proteção ambiental – teve, como efeito colateral, a formação de cartel e a lesão a outros princípios de ordem econômica, como a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor”, diz o promotor de Justiça.


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27 de julho de 2012