JORNAL DA ALTEROSA
Prisão em período eleitoral tem regras diferentes
4 de outubro de 2012 – Em período eleitoral, as regras para prisão são outras. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor brasileiro pode ser preso, até 48 horas após a votação do primeiro turno das Eleições de 2012. A exceção é para flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Entenda a diferença na reportagem:


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4 de outubro de 2012