JORNAL DA ALTEROSA
Saiba como obter o meio-passe estudantil
O que é:
O Auxílio Transporte Escolar, ou meio-passe estudantil, é um benefício, financiado pela Prefeitura de Belo Horizonte, correspondente a 50% do valor da tarifa paga no percurso de ida e volta entre a residência e a escola do aluno beneficiário, e é válido para os serviços de transporte público coletivo de passageiros do Município de Belo Horizonte. O benefício foi instituído através da Lei Municipal nº 10.106, de 21 de fevereiro de 2011, e será usufruído através do Cartão BHBUS Benefício Estudantil.
A quem se destina:
O benefício do meio-passe estudantil será concedido aos estudantes do Ensino Médio que atendam as seguintes condições:
– Que estejam regularmente matriculados e frequentes em estabelecimento escolar situado no Município de Belo Horizonte;
– Que residam em distâncias superiores a 1.000 metros da unidade escolar em que estejam, regularmente matriculados e frequentes;
– Cujas famílias sejam beneficiárias dos seguintes Programas Sociais da Prefeitura de Belo Horizonte:
I – Bolsa Família / Bolsa Escola / Benefício Variável Jovem
II – Proteção Social Especial / Acolhimento Institucional;
III – Bolsa Moradia
IV – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
V – Remoção / Reassentamento Familiar;
VI – PROAS – Programa de Reassentamento de Famílias
O benefício corresponderá ao número de viagens entre a residência e escola do beneficiário durante o período letivo, conforme itinerário informado no Requerimento de Auxílio de Transporte Escolar e após comprovação.
O meio-passe estudantil não será extensivo às pessoas com deficiência, em idade escolar, já contempladas com o benefício da gratuidade nos serviços de transporte público coletivo de passageiros do Município.
Documentos necessários:
– Formulário "Requerimento de Auxílio de Transporte Escolar" preenchido:
– Comprovante original de matrícula e frequência em unidade escolar situada a mais de 1.000 metros da residência do estudante, constando dados e informações relacionados no formulário de requerimento;
– Original e cópia de documento de identificação do candidato ao benefício e do responsável legal (quando o estudante for menor de 18 anos);
– Original e cópia de comprovante de residência (contas CEMIG, COPASA ou telefone);
– Foto 3×4 colorida e recente.
Como solicitar:
– A partir do dia 10/03/2011, os alunos que se enquadram no perfil informado deverão se dirigir á Gerência do Programa "Bolsa Familia" da sua Secretaria de Administração Regional Municipal ou ao BH Resolve para entrega dos documentos necessários.
– Os alunos menores de 18 anos deverão estar acompanhados de representante legal.
– Caso o requerimento seja deferido, após análise realizada pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais, a BHTRANS será responsável por executar os procedimentos necessários para a emissão do Cartão BHBUS.
Benefícios do Cartão BHBUS Benefício Estudantil
– O Cartão BHBUS Benefício Estudantil, de uso pessoal e intransferível, será aceito nos serviços de transporte público coletivo de passageiros do Município de Belo Horizonte.
– O beneficiário terá direito a todas as políticas tarifárias vigentes no Município.
Endereços das Regionais:
– Barreiro: Rua Flávio Marques Lisboa, 345 – 3.ºAndar – Barreiro. Fone:3277-5923
– Centro-Sul: Rua Tupis, 149 – 8.ºAndar – Centro. Fone:3277-63-11
– Leste: Rua Lauro Jaques, 20 – 2.ºAndar – Floresta. Fone:3277-4115
– Nordeste: Av. Cristiano Machado, 573 – Bairro da Graça. Fone:3277-6113
– Noroeste: Rua Peçanha, 144 – Carlos Prates. Fone: 3277-7153
– Norte: Rua Pastor Murilo Cassete, 25 – São Bernardo. Fone:3277-7378
– Oeste: Av. Silva Lobo, 1,280 – 1.ºAndar – Nova Granada. Fone:3277-6566
– Pampulha: Av. Antônio Carlos, 7.596 – Subsolo – Pampulha. Fone:3277-7905
– Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 1.055 – Venda Nova. Fone:3277-5531
CENTRAL BH RESOLVE: Rua Caetés, 342 – Centro/Av. Santos Dumont, 363 – Centro
Fonte: BHTrans
16 de março de 2011