JORNAL DA ALTEROSA
Funcionária demitida não recebe acerto de comissões
Uma funcionária demitida recebia comissões que não constavam no contracheque. Na hora de ser dispensada, a empresa não levou em conta esses valores para fazer o acerto. Será que ela tem direito de receber a quantia referente às comissões?
A advogada Luci Carvalho responde essa e outras perguntas sobre direito do trabalho no Jornal da Alterosa – 1ª edição desta terça-feira, 12h50, logo após o Alterosa Esporte.
14 de março de 2011