JORNAL DA ALTEROSA

Lei proíbe estacionamento de carros em recuos de lojas da capital

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Lojistas de um Centro Comercial de Belo Horizonte reclamam da perda de vagas para estacionar. O Código de Posturas de BH proíbe o estacionamento de carros nos recuos das lojas. A lei vale para o hipercentro e para outras avenidas importantes da capital. Ela foi regulamentada em agosto do ano passado, mas só agora a fiscalização está agindo com rigor.

Fórum:
Qual a sua opinião sobre a lei que proíbe o estacionamento nos recuos das lojas de BH?

Durante trinta anos os clientes do comerciante David Malamud puderam estacionar em frente à loja dele na Savassi, região Sul da capital. Com a mudança na lei, ele perdeu as quinze vagas e inúmeros consumidores. Na região onde achar uma vaga já era difícil, agora complicou ainda mais.

De acordo com o Código de Posturas de BH, nenhum carro pode ficar estacionado nos recuos em frente ao comércio pois são locais considerados extensão do passeio. A determinação vale para a área dentro da avenida do Contorno, para as avenidas que ligam as regiões da capital mineira e para ruas que dão acesso às principais vias da cidade.

O motorista infrator pode ser multado em R$ 127 e ter o veículo rebocado. A multa para o comerciante é bem maior, R$ 740 e no caso de reincidência, ele pode até perder o alvará de funcionamento.

A lei não permite que o lojista cerque a área ou coloque cavaletes para impedir a entrada dos veículos. É permitido apenas afixar cartazes nas paredes e tirar o rebaixamento do meio fio. A prioridade é a segurança do pedestre, mas mesmo entre eles a lei divide opiniões.

Somente em casos especiais e com autorização da Prefeitura e da BHtrans é que os carros poderão ficar estacionados nos recuos das calçadas.

Confira a reportagem:

6 de abril de 2011

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