JORNAL DA ALTEROSA
Lei Seca pune 3,8 mil em BRs
19 de junho de 2012 – Dos 220.773 testes de bafômetro aplicados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas estradas federais de Minas Gerais nos quatro anos da Lei Seca, 3.792 motoristas, ou 2,6 por dia, foram detidos e autuados por embriaguez ao volante. O balanço divulgado ontem mostra que de 21 de junho de 2011 ao último domingo foram 1.597 autuações, 620 prisões e 63.302 testes de bafômetro aplicados.
A tendência, segundo a PRF, é de queda em todos os itens em relação ao mesmo período anterior. De 21 de junho de 2010 a 21 de junho de 2011, foram registradas 1.652 autuações, 879 prisões e 65.405 testes. Para o assessor de comunicação da PRF, inspetor Adilson Souza, motoristas que pegam a estrada são mais conscientes do que aqueles que dirigem na cidade, onde são mais comuns os flagrantes de embriaguez.
Segundo o inspetor, nas operações feitas em Belo Horizonte pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) a média de autuação de motoristas bêbados é de sete ou oito por noite. “Na PRF, não chega a duas prisões por noite”, disse.
Ele lembra que dos 800 agentes da PRF em Minas, 700 estão na atividade operacional, em escala de revezamento, e fiscalizam 6,2 mil quilômetros de rodovias. Mesmo com várias outras atribuições, como combater a prostituição infantil, atender a ocorrências de acidentes, contrabando e descaminho, segundo o inspetor, ainda são aplicados 180 testes do bafomêtro todos os dias. “O fato de não pegarmos tantos motoristas com sintomas de embriaguez é um aspecto positivo”, disse.
A maior dificuldade da PRF para autuar motoristas bêbados, segundo o inspetor, é a prerrogativa legal da Constituição de que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra ela mesma. Muitos acabam não soprando o bafômetro. “A gente autua, recolhe a carteira, retém o veículo e encaminha o condutor à autoridade competente. No entanto, a carteira é restituída ao motorista pelo delegado, por não haver meios legais para segurá-la. O motorista responde administrativamente”, explica o inspetor.
Quando o motorista com sintomas de embriaguez se envolve em acidente, a situação é diferente, esclarece o inspetor. “Se o motorista não aceita o teste, todos os seus sintomas são relacionados no boletim de ocorrência, como o andar cambaleante, olhos vermelhos, fala desconexa e hálito etílico. Essas informações têm validade como prova”, informou Adilson, lembrando que são poucos os que recusam o bafômetro.
Filmagem e foto serão provas de embriaguez
A Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou ontem proposta para remover os atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante. Pelo texto aprovado, passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso de álcool ou substância de efeito similar e bastará como prova o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.
Aprovada exatamente há quatro anos para criminalizar a embriaguez na direção de veículos, a chamada Lei Seca incluiu no Código de Trânsito a exigência do teste do bafômetro ou exame de sangue para indicar dosagem de álcool acima da permitida, um limite de seis decigramas por litro de sangue. No entanto, a norma acabou se tornando ineficaz porque os motoristas quase se recusam a fazer o teste. “Como ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, a impunidade é generalizada”, disse o professor Luiz Flávio Gomes, integrante da comissão.
Autor da nova proposta, ele assinalou que o texto sugerido permite superar o obstáculo imposto pela exigência de quantificação do álcool no sangue. O novo dispositivo amplia os meios de prova, na opinião dele a grande deficiência da Lei Seca. Na prática, os testes passam a ser mecanismos a serem usados como meio de defesa. “Se o motorista se achar injustiçado, ele poderá pedir para fazer o exame de sangue”, disse.
A pena para o crime de dirigir embriagado, de seis meses a três anos de prisão, foi mantida inalterada. Em situações concretas, o motorista embriagado poderá pegar pena mais elevada se vier a causar acidentes, inclusive tendo como consequências lesões graves ou mortes de terceiros.
Luiz Flávio Gomes afirmou que o novo tipo penal difere do que foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, também com o objetivo de facilitar a comprovação de embriaguez ao volante. O professor lembra que aquela proposta da Câmara, que agora depende de exame no Senado, ainda define um grau de alcoolemia. “Não pode existir presunção contra o réu em direito penal. Por isso, nós aprimoramos o texto, no qual deixa de existir qualquer presunção. Tem que provar que o motorista estava visivelmente embriagado”, afirmou. O anteprojeto do novo Código Penal deverá ser entregue ao Senado na próxima segunda-feira
19 de junho de 2012